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dc.contributor.advisorProner, Caroline
dc.contributor.authorde Sousa Gonzaga, Heron Fernando
dc.date.accessioned2019-10-29T12:14:56Z
dc.date.available2019-10-29T12:14:56Z
dc.date.issued2016
dc.date.submitted2016-10-20
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10433/6940
dc.descriptionPrograma de Doctorado en Ciencias Jurídicas y Políticas por la Universidad Pablo de Olavidees_ES
dc.description.abstractO direito humano à saúde insere-se numa dimensão social, sendo um direito de todos e dever do Estado, garantido por meio de políticas públicas, que busquem a redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. O maior órgão internacional que trabalha com os aspectos da saúde, na sua forma mais ampla, é a Organização Mundial da Saúde (OMS), sendo responsável em liderar questões globais de saúde, definir a agenda de pesquisa em saúde, estabelecer normas e padrões, articulando opções políticas baseadas em evidências, fornecer apoio técnico aos países e, acompanhar e avaliar as tendências de saúde. Para que possa informar suas ações, bem como a situação da saúde nos vários cenários mundiais, a OMS apresenta um informe anual. A principal proposta do informe é fornecer aos países, agências doadoras, organizações internacionais e outras instituições, a informação de que necessitam para ajudá-los a tomar decisões políticas e de financiamento. No de ano 2013, observa-se uma aproximação da OMS com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e Organização Mundial do Comércio (OMC). Esta aproximação reforça a necessidade do estudo de como estas Instituições se propõem a abordar este direito. A análise dos informes anuais da OMS do ano de 1995 a 2015, mostrou que a instituição tem na sua estrutura uma visão implícita de direitos humanos com relação à dignidade humana, buscando as condições materiais e imateriais de se viver uma vida digna de ser vivida. Com relação a OMC e a OMPI, o estudo realizado mostra um comprometimento com o capital, com o mercado e não com o direito humano à saúde. Sendo a OMS um órgão de orientação, o mesmo pode ser uma possibilidade de liderança, na dependência de outras instituições como a OMC e OMPI, e fundamentalmente através dos seus Estados membros, com suas políticas públicas para tal.es_ES
dc.description.sponsorshipUniversidad Pablo de Olavide de Sevilla. Departamento de Derecho Privadoes_ES
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.language.isoptes_ES
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 Internacional*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/*
dc.subjectDerechos humanoses_ES
dc.subjectDerecho a la saludes_ES
dc.subjectOrganización Mundial de la Saludes_ES
dc.subjectOrganismos Internacionaleses_ES
dc.titleAnálise da abordagem da OMS, OMPI e OMC quanto ao direito humano à saúdees_ES
dc.typedoctoral thesises_ES
dc.description.versionPostprintes_ES
dc.rights.accessRightsopen accesses_ES


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